A Pessoa Responsável, definida pela MoCRA como “o fabricante, embalador ou distribuidor de um produto cosmético cujo nome consta no rótulo desse produto cosmético”, deve relatar todos os eventos adversos graves associados ao uso do produto à FDA dentro de 15 dias após o recebimento do relatório e manter registros desses eventos por seis anos.
De acordo com a MoCRA, as empresas devem estar preparadas para as cGMP até 29 de dezembro de 2025. Para mais informações, acesse a Reunião Pública: Boas Práticas de Fabricação para Produtos de higiene .
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Cadastro de instalações e listagem de produtos – A Pessoa Responsável deve registrar a unidade de produção junto à FDA e renovar o registro a cada dois anos. Após o registro da unidade, ou simultaneamente, a Pessoa Responsável deve cadastrar cada produto cosmético junto à FDA em até 120 dias após o primeiro lançamento do produto no mercado e fornecer atualizações anualmente.
Comprovação de segurança – É necessário que a Pessoa Responsável assegure e mantenha registros que comprovem a segurança adequada de seus produtos de higiene. Todos os dados utilizados para comprovar a segurança devem ser derivados de métodos cientificamente rigorosos. Para mais informações, acesse Testes de Produtos de higiene .